Aposentadoria

Aposentadoria do Professor do Estado de Minas Gerais em 2026: Regras, Transição e PCD

07/04/2026
35 min de leitura

Guia completo sobre aposentadoria do professor estadual de MG: regras antes e depois da EC 104/2020, transição por pontos (fixa em 93/82), pedágio 50%, aposentadoria PCD, integralidade e paridade, documentos para IPSEMG e exemplos práticos.

Aposentadoria do professor do Estado de Minas Gerais - Guia completo 2026 com regras, transição e PCD

Se você é professor ou professora do Estado de Minas Gerais, provavelmente já ouviu falar que a Reforma da Previdência de MG mudou as regras de aposentadoria. A Emenda Constitucional nº 104, de 15 de setembro de 2020, alterou profundamente o sistema previdenciário dos servidores estaduais mineiros, e o impacto sobre a carreira docente foi significativo. Muitos professores não sabem se já têm direito adquirido, qual regra de transição é mais vantajosa ou se podem se aposentar como pessoa com deficiência.

Neste artigo, vamos explicar todas as regras de aposentadoria do professor estadual de MG — desde as regras anteriores à Reforma até a regra permanente, passando pelas duas regras de transição (pontos e pedágio), a aposentadoria PCD, o cálculo do benefício e os documentos necessários. Tudo com base na legislação mineira atualizada e exemplos práticos. Vamos lá?

1. Como funciona a aposentadoria do professor estadual de MG

A aposentadoria do professor do Estado de Minas Gerais é regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Diferentemente dos professores da rede privada, que se aposentam pelo INSS (RGPS), os professores estaduais de MG seguem regras próprias definidas pela Constituição Estadual de 1989 com as alterações da EC nº 104/2020 e pela Lei Complementar nº 64/2002 com redação dada pela LC nº 156/2020.

A grande vantagem do RPPS para o professor é a possibilidade de aposentadoria com integralidade e paridade — ou seja, receber o valor integral da última remuneração e ter reajustes iguais aos dos servidores ativos. Porém, essa vantagem depende da data de ingresso no serviço público e da regra utilizada.

Importante!

A Reforma da Previdência de MG entrou em vigor em 15 de setembro de 2020 (data de publicação da EC 104/2020). Essa é a data-chave para definir se você tem direito adquirido ou se precisa usar uma regra de transição.

Diferença entre RPPS e RGPS para o professor

AspectoRPPS (Professor Estadual MG)RGPS (Professor Rede Privada)
Órgão gestorIPSEMG/SEPLAGINSS
Base legalCE/89 + EC 104/2020 + LC 64/2002CF/88 + EC 103/2019 + Lei 8.213/91
IntegralidadeSim (ingresso até 31/12/2003)Não
ParidadeSim (ingresso até 31/12/2003)Não
Idade mínima (mulher)57 anos57 anos
Idade mínima (homem)60 anos60 anos
Tempo de contribuição25 anos em magistério25/30 anos em magistério
Pontuação (transição)Fixa: 82/93 pontosProgressiva (82→92 / 92→100)

2. Regras anteriores à Reforma (direito adquirido)

O direito adquirido é garantido pelo Art. 144 do ADCT da Constituição Estadual de MG, com redação dada pela EC 104/2020. Isso significa que o professor que completou todos os requisitos para aposentadoria antes de 15/09/2020 mantém o direito de se aposentar pelas regras antigas, mesmo que solicite a aposentadoria depois dessa data.

Regra anterior à EC 20/1998 (ingresso até 16/12/1998)

O professor que ingressou no serviço público até 16/12/1998 e completou os requisitos antes da EC 104/2020 pode se aposentar com proventos integrais (última remuneração) e paridade com os ativos:

  • Professora: 25 anos de magistério + 48 anos de idade
  • Professor: 30 anos de magistério + 53 anos de idade
  • 5 anos no cargo efetivo

Regra da EC 41/2003 (ingresso até 31/12/2003)

  • Professora: 50 anos de idade + 25 anos de magistério + 20 anos de serviço público + 10 anos na carreira + 5 anos no cargo
  • Professor: 55 anos de idade + 30 anos de magistério + 20 anos de serviço público + 10 anos na carreira + 5 anos no cargo
  • Proventos: integralidade e paridade

Regra da EC 47/2005 (ingresso até 16/12/1998)

  • Professora: 25 anos de magistério + 25 anos de serviço público + 15 anos na carreira + 5 anos no cargo
  • Professor: 30 anos de magistério + 25 anos de serviço público + 15 anos na carreira + 5 anos no cargo
  • Idade mínima: reduzida em 1 ano para cada ano que exceder o tempo de contribuição
  • Proventos: integralidade e paridade

Atenção!

Mesmo que você já tenha completado os requisitos antes da Reforma, é fundamental fazer um planejamento previdenciário para verificar qual regra é mais vantajosa. Muitos professores perdem dinheiro por não analisar todas as possibilidades antes de protocolar o pedido.

3. Regra permanente após a EC 104/2020

A regra permanente é a que se aplica a todos os professores que ingressaram no serviço público estadual de MG após 15/09/2020 ou que não se enquadram nas regras de transição. Está prevista no Art. 36, §1º, inciso I e §5º da Constituição Estadual de 1989, com redação dada pela EC 104/2020.

Requisitos da regra permanente para professor

RequisitoProfessor (Homem)Professora (Mulher)
Idade mínima60 anos57 anos
Tempo em magistério25 anos25 anos
Tempo de serviço público10 anos10 anos
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos

Cálculo do benefício na regra permanente

  1. Calcula-se a média aritmética de 80% das maiores remunerações desde julho de 1994
  2. Aplica-se o coeficiente de 60% + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição
  3. O reajuste é pelo mesmo índice do RGPS (sem paridade)

Exemplo prático:

A professora Maria tem 57 anos de idade e 25 anos de contribuição em magistério. Sua média salarial é de R$ 8.000,00. O cálculo seria: 60% + (5 x 2%) = 70% de R$ 8.000 = R$ 5.600,00. Para receber 100% da média, ela precisaria de 40 anos de contribuição.

Atenção!

Na regra permanente, não há integralidade nem paridade. O professor receberá um percentual da média, e os reajustes seguirão os índices do RGPS (INPC), não os reajustes dos servidores ativos.

4. Regra de transição por pontos

A regra de transição por pontos é uma das opções mais vantajosas para o professor que ingressou no serviço público estadual de MG até 15/09/2020. Está prevista no Art. 146 do ADCT da Constituição Estadual, acrescentado pela EC 104/2020.

Requisitos da transição por pontos

RequisitoProfessor (Homem)Professora (Mulher)
Ingresso no serviço públicoAté 15/09/2020Até 15/09/2020
Idade mínima (desde 01/01/2022)57 anos51 anos
Tempo em magistério30 anos25 anos
Tempo de serviço público10 anos10 anos
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos
Pontuação (desde 01/01/2022)93 pontos82 pontos

Vantagem exclusiva de MG!

Diferentemente da regra federal (EC 103/2019), onde a pontuação aumenta progressivamente a cada ano, em Minas Gerais a pontuação é fixa desde 01/01/2022: 93 pontos para professor e 82 pontos para professora.

Tabela comparativa das regras de aposentadoria do professor estadual de MG antes e depois da EC 104/2020

Exemplos práticos

Exemplo 1 — Professora Ana:

  • Idade: 53 anos | Tempo de contribuição: 29 anos em magistério
  • Pontuação: 53 + 29 = 82 pontos
  • Idade mínima exigida: 51 anos (atende)
  • Resultado: Já pode se aposentar pela transição por pontos!

Exemplo 2 — Professor Carlos:

  • Idade: 58 anos | Tempo de contribuição: 32 anos em magistério
  • Pontuação: 58 + 32 = 90 pontos
  • Precisa de 93 pontos. Faltam 3 pontos (aprox. 1 ano e 6 meses)

Progressão da pontuação em MG

AnoProfessor (Homem)Professora (Mulher)
202192 pontos81 pontos
2022 em diante93 pontos (FIXA)82 pontos (FIXA)
Limite máximo100 pontos92 pontos

Cálculo do benefício na transição por pontos

Existem duas opções de cálculo, dependendo da data de ingresso:

Opção I — Integralidade e Paridade (ingresso até 31/12/2003):

  • Provento integral com base na última remuneração
  • Paridade com os servidores ativos (reajustes iguais)
  • Requisito adicional de idade: professora 55 anos / professor 60 anos

Opção II — Média sem paridade (ingresso após 31/12/2003):

  • 100% da média de 80% das maiores remunerações desde 07/1994
  • Reajuste pelo INPC (sem paridade)

Benefício especial para ingresso até 16/12/1998

O professor que ingressou no serviço público até 16/12/1998 tem um benefício adicional: a idade mínima é reduzida em 1 dia para cada dia de contribuição que exceder o tempo exigido. Isso pode antecipar significativamente a aposentadoria.

Exemplo:

A professora Lúcia ingressou em 1995, tem 28 anos de magistério (3 anos a mais que os 25 exigidos). Ela pode reduzir a idade mínima em 3 anos, passando de 51 para 48 anos.

5. Regra de transição por pedágio 50%

A segunda regra de transição disponível para o professor estadual de MG é o pedágio de 50%, prevista no Art. 147 do ADCT da Constituição Estadual.

Requisitos da transição por pedágio

RequisitoProfessor (Homem)Professora (Mulher)
Ingresso no serviço públicoAté 15/09/2020Até 15/09/2020
Idade mínima55 anos50 anos
Tempo em magistério30 anos25 anos
Tempo de serviço público10 anos10 anos
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos
Pedágio50% do tempo faltante em 15/09/202050% do tempo faltante em 15/09/2020

Exemplo — Professora Cláudia:

  • Em 15/09/2020: 22 anos de magistério (faltavam 3 anos)
  • Pedágio: 50% de 3 anos = 1 ano e 6 meses
  • Total necessário: 25 + 1,5 = 26 anos e 6 meses
  • Idade mínima: 50 anos

Exemplo — Professor Roberto:

  • Em 15/09/2020: 27 anos de magistério (faltavam 3 anos)
  • Pedágio: 50% de 3 anos = 1 ano e 6 meses
  • Total necessário: 30 + 1,5 = 31 anos e 6 meses
  • Idade mínima: 55 anos

Quando o pedágio é mais vantajoso que os pontos?

  • A idade mínima exigida é menor (50/55 anos no pedágio vs. 51/57 nos pontos)
  • O professor estava próximo de completar o tempo de contribuição em 15/09/2020
  • O professor ingressou até 31/12/2003 e quer integralidade/paridade com idade menor

6. Integralidade e paridade: quem ainda tem direito

A integralidade significa receber o valor integral da última remuneração como provento de aposentadoria. A paridade significa que os reajustes da aposentadoria acompanham os mesmos reajustes dos servidores ativos. Esses dois benefícios são extremamente valiosos e só estão disponíveis para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003.

Tabela de integralidade e paridade para professor estadual de Minas Gerais

Atenção!

Se você ingressou no serviço público de MG até 31/12/2003, a integralidade e paridade podem representar uma diferença de milhares de reais por mês na sua aposentadoria. Não abra mão desse direito sem antes consultar um especialista.

7. O que conta como função de magistério em MG

Para ter direito à aposentadoria especial de professor, não basta ser servidor da educação. É necessário comprovar o efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio. O Supremo Tribunal Federal definiu, no julgamento da ADI 3.772, quais atividades são consideradas funções de magistério.

Tabela de funções de magistério para aposentadoria - ADI 3.772 STF

O que diz a Nota Informativa SEI nº 122/2026/MPS

A recente Nota Informativa SEI nº 122/2026/MPS, emitida pelo Ministério da Previdência Social em março de 2026, esclareceu pontos importantes sobre a Lei nº 15.326/2026:

"Da análise realizada conforme as competências deste Departamento, é possível reafirmar que o dispositivo analisado não é apto a gerar consequências previdenciárias no que concerne à concessão da aposentadoria do professor tratada no § 5º do art. 40 da CF."

Isso significa que a Lei 15.326/2026, que incluiu os professores da educação infantil como profissionais do magistério na LDB, não amplia automaticamente o direito à aposentadoria especial para outros profissionais da educação que não sejam titulares de cargo de professor.

Cuidado!

Se você é professor e está pensando em assumir um cargo de diretor ou coordenador por concurso próprio (se exonerando do cargo de professor), essa decisão pode custar anos de contribuição e o direito à aposentadoria especial. O STF decidiu no RE 1.520.559 AgR (2024) que o tempo de cada cargo não pode ser somado. Consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão.

8. Aposentadoria PCD do professor estadual de MG

O professor do Estado de Minas Gerais que possui deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou mental pode ter direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência (PCD). Essa modalidade está prevista no Art. 36, §4-A, inciso I, e Art. 150 do ADCT da Constituição Estadual, combinado com o Art. 14-A da LC 64/2002 e a Lei Complementar Federal nº 142/2013.

Aposentadoria PCD por tempo de contribuição

Tabela de aposentadoria PCD do professor de MG por grau de deficiência

Requisitos adicionais:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo
  • Carência de 180 contribuições mensais
  • Comprovação da deficiência por perícia médica oficial

Aposentadoria PCD por idade

RequisitoProfessor (Homem)Professora (Mulher)
Idade mínima60 anos55 anos
Tempo de contribuição mínimo15 anos15 anos
Tempo como PCD15 anos15 anos
Serviço público10 anos10 anos
Cargo efetivo5 anos5 anos

Classificação do grau de deficiência

A classificação é feita por perícia biopsicossocial realizada pelo IPSEMG, que avalia o grau de deficiência com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br). A perícia considera 7 domínios: sensorial, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação/trabalho/vida econômica e socialização.

Você sabia?

Muitos professores possuem deficiência e não sabem que têm direito a essa aposentadoria. Doenças como perda auditiva, problemas de coluna, depressão grave, artrose, fibromialgia, visão monocular e outras condições podem ser classificadas como deficiência para fins previdenciários.

Exemplos práticos de aposentadoria PCD

Exemplo 1 — Professora Márcia (deficiência moderada):

  • Idade: 49 anos | Tempo de contribuição: 24 anos
  • Deficiência moderada (perda auditiva bilateral) comprovada há 20 anos
  • Requisito PCD moderada mulher: 24 anos
  • Resultado: Já pode se aposentar! Receberia 100% da média (sem redutor)

Exemplo 2 — Professor João (deficiência leve):

  • Idade: 55 anos | Tempo de contribuição: 30 anos
  • Deficiência leve (visão monocular) comprovada há 25 anos
  • Requisito PCD leve homem: 33 anos — Faltam 3 anos
  • Alternativa: aposentadoria PCD por idade aos 60 anos

Exemplo 3 — Professora Tereza (deficiência grave):

  • Idade: 45 anos | Tempo de contribuição: 20 anos
  • Deficiência grave (cadeirante) desde o início da carreira
  • Requisito PCD grave mulher: 20 anos
  • Resultado: Já pode se aposentar aos 45 anos! Receberia 100% da média

Comparação: PCD vs. Regra Permanente vs. Transição

AspectoPCD (Moderada - Mulher)Regra PermanenteTransição Pontos
Idade mínimaNão exige57 anos51 anos
Tempo de contribuição24 anos25 anos magistério25 anos magistério
Cálculo100% da média60% + 2%/ano100% ou integralidade
ParidadeNãoNãoSim (ingresso até 2003)
Reforma alterou?NãoSimSim

9. Cálculo do benefício: antes e depois da Reforma

Simulação comparativa do cálculo do benefício de aposentadoria do professor de MG por diferentes regras

Antes da Reforma (até 15/09/2020)

RegraCálculoReajuste
Integralidade (ingresso até 31/12/2003)100% da última remuneraçãoParidade com ativos
Média (ingresso após 31/12/2003)100% da média de 80% maioresINPC

Depois da Reforma (a partir de 15/09/2020)

RegraCálculoReajuste
Regra permanente60% + 2% por ano acima de 20INPC
Transição pontos (Opção I)100% última remuneraçãoParidade
Transição pontos (Opção II)100% da média de 80% maioresINPC
Transição pedágio (Opção I)100% última remuneraçãoParidade
PCD por tempo100% da média de 80% maioresINPC

Atenção!

A diferença entre a regra permanente e a integralidade pode chegar a R$ 3.540,00 por mês. Ao longo de 20 anos de aposentadoria, isso representa mais de R$ 849.600,00. Por isso, é essencial verificar se você tem direito a uma regra de transição antes de se aposentar.

10. Principais motivos de indeferimento e como evitar

O IPSEMG e a SEPLAG podem indeferir o pedido de aposentadoria do professor por diversos motivos. Conhecer esses motivos é fundamental para evitar surpresas e atrasos.

1. Tempo de magistério insuficiente

O professor exerceu funções administrativas (Secretaria de Educação, por exemplo) e esse tempo não foi contado como magistério. Solução: verificar se as funções se enquadram na ADI 3.772 do STF.

2. Falta de documentação comprobatória

Certidões de tempo de contribuição de outros órgãos ou regimes não foram apresentadas. Solução: solicitar CTC de todos os órgãos onde trabalhou.

3. Erro no cálculo da pontuação

O servidor ou o próprio órgão calcula incorretamente a pontuação, incluindo tempo que não é de magistério. Solução: fazer um planejamento previdenciário detalhado.

4. Ingresso no serviço público não comprovado

A data de ingresso é contestada, afetando o direito à integralidade/paridade. Solução: guardar todos os documentos de nomeação e posse.

5. Período de licença não computado

Licenças sem vencimento ou para tratar de interesses particulares não contam como tempo de contribuição. Solução: verificar quais licenças interrompem a contagem.

6. Tempo de contribuição ao RGPS não averbado

O professor que trabalhou na rede privada precisa averbar esse tempo no RPPS. Solução: solicitar CTC ao INSS e averbar no IPSEMG.

7. Deficiência não reconhecida na perícia

Para aposentadoria PCD, a perícia pode classificar o grau em nível inferior ao esperado. Solução: reunir laudos médicos detalhados e documentação completa antes da perícia.

8. Exoneração do cargo de professor

O professor que se exonerou para assumir outro cargo por concurso próprio perde o direito à aposentadoria especial. Solução: manter sempre a titularidade do cargo de professor.

Não arrisque sua aposentadoria!

Cada um desses motivos pode atrasar ou impedir sua aposentadoria por meses ou até anos. Um advogado especialista pode analisar seu caso, identificar riscos e preparar toda a documentação antes do pedido.

11. Documentos necessários para aposentadoria em MG

Documentos pessoais

  • RG e CPF (cópia autenticada)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento

Documentos funcionais

  • Ato de nomeação e posse no cargo de professor
  • Declaração de tempo de efetivo exercício em funções de magistério
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC) de outros órgãos ou regimes
  • Contracheques dos últimos 12 meses
  • Declaração de que não responde a processo administrativo disciplinar

Documentos específicos para PCD

  • Laudos médicos detalhados com CID
  • Exames complementares
  • Histórico de tratamentos
  • Relatório de funcionalidade (se disponível)

Documentos para integralidade/paridade

  • Comprovante de ingresso no serviço público até 31/12/2003
  • Certidão de tempo de serviço público (mínimo 10 anos)
  • Certidão de tempo no cargo efetivo (mínimo 5 anos)

Dica:

Comece a reunir esses documentos pelo menos 6 meses antes de protocolar o pedido. Certidões de tempo de contribuição de outros órgãos podem demorar semanas ou meses para serem emitidas.

12. Perguntas frequentes sobre aposentadoria do professor de MG

Qual a idade mínima para aposentadoria do professor estadual de MG?

Na regra permanente, a idade mínima é de 60 anos para homem e 57 anos para mulher. Nas regras de transição, pode ser menor: 57/51 anos (pontos) ou 55/50 anos (pedágio). Para PCD por idade, é 60/55 anos.

A pontuação para aposentadoria do professor de MG aumenta todo ano?

Não. Diferentemente da regra federal, a pontuação em MG é fixa desde 01/01/2022: 93 pontos para professor e 82 pontos para professora.

Professor de MG que trabalhou na rede privada pode somar o tempo?

Sim. O tempo de contribuição ao RGPS pode ser averbado no RPPS mediante CTC emitida pelo INSS. Porém, apenas o tempo em funções de magistério conta para a aposentadoria especial.

O professor de MG tem direito à integralidade e paridade?

Sim, desde que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e utilize uma das regras de transição (pontos ou pedágio) na Opção I.

Como funciona a aposentadoria PCD para professor de MG?

Segue a LC Federal 142/2013. O tempo de contribuição é reduzido conforme o grau de deficiência, e o cálculo é de 100% da média sem redutor. A classificação é feita por perícia biopsicossocial do IPSEMG.

O professor que virou diretor por concurso perde a aposentadoria especial?

Sim. O STF decidiu que se o professor se exonera do cargo de docente e ingressa em cargo de direção por novo concurso, perde o direito à aposentadoria especial.

A Lei 15.326/2026 mudou a aposentadoria do professor de MG?

Não para fins previdenciários. A Nota Informativa SEI 122/2026/MPS esclareceu que a lei tem efeitos funcionais e trabalhistas, mas não amplia o direito à aposentadoria especial.

Quanto tempo demora a aposentadoria do professor estadual de MG?

O prazo médio é de 3 a 6 meses na via administrativa. Se houver indeferimento e necessidade de ação judicial, pode levar de 1 a 3 anos.

O professor de MG pode se aposentar com proventos proporcionais?

Sim. Na aposentadoria compulsória (75 anos) ou na regra permanente com menos de 40 anos de contribuição, os proventos serão proporcionais (60% + 2% por ano acima de 20).

Professor de MG que tem doença grave pode se aposentar mais cedo?

Se a doença configurar deficiência (impacto funcional), sim, pela aposentadoria PCD. Se for incapacidade permanente para o trabalho, pode se aposentar por invalidez.

13. Conclusão

A aposentadoria do professor do Estado de Minas Gerais possui particularidades importantes que a diferenciam tanto da aposentadoria federal quanto da aposentadoria pelo INSS. A EC 104/2020 trouxe mudanças significativas, mas também preservou direitos valiosos como a integralidade e paridade para quem ingressou até 31/12/2003.

A pontuação fixa de 93/82 pontos nas regras de transição é uma vantagem exclusiva do RPPS mineiro, e a possibilidade de aposentadoria PCD pela LC 142/2013 pode antecipar significativamente a aposentadoria de professores com deficiência. Porém, os riscos de indeferimento são reais, e erros no planejamento podem custar anos de espera e milhares de reais em benefícios perdidos.

Não deixe seus direitos para depois. Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso, verificar qual regra é mais vantajosa e garantir o melhor benefício possível. Cada situação é única, e um planejamento previdenciário bem feito pode fazer toda a diferença na sua aposentadoria.

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Referências:

  1. Minas Gerais. Lei Complementar nº 64/2002, com redação dada pela LC nº 156/2020.
  2. Minas Gerais. Emenda à Constituição nº 104, de 14/09/2020.
  3. STF. ADI 3.772 — Funções de magistério para aposentadoria especial.
  4. Ministério da Previdência Social. Nota Informativa SEI nº 122/2026/MPS — Aposentadoria do professor e efeitos da Lei nº 15.326/2026.
  5. Brasil. Lei Complementar nº 142/2013 — Aposentadoria da pessoa com deficiência.
  6. Minas Gerais. Cartilha da Reforma da Previdência — Regras de Aposentadoria e Transição. COPREV/Fazenda.
  7. STF. RE 1.520.559 AgR — Exoneração do cargo de professor e aposentadoria especial. 2024.
  8. Minas Gerais. Portal do Servidor — Classificação do grau de deficiência.

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