Isencao de IR

Isenção de Imposto de Renda para Professores: Doenças Graves, Moléstias Profissionais, INSS, RPPS e Previdência Privada [2026]

14/04/2026
28 min de leitura

Professor aposentado com doença grave ou profissional? A isenção de IR vale para INSS, RPPS (servidores públicos), previdência privada (PGBL/VGBL) e fundos de pensão. Recupere até 5 anos de imposto pago. Guia completo com jurisprudência do STJ.

Você é professor ou professora e foi diagnosticado com alguma doença relacionada ao exercício da profissão? Talvez uma disfonia que não melhora, uma bursite que limita seus movimentos, uma tendinite que impede de escrever no quadro, ou até mesmo uma depressão causada pelo estresse da sala de aula?

Se a resposta for sim, você precisa saber de algo muito importante: a lei brasileira garante isenção total do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves ou moléstias profissionais. E mais: você pode ter direito a receber de volta tudo o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.

E tem um detalhe que quase ninguém sabe: essa isenção não se limita à aposentadoria do INSS. Ela abrange também a aposentadoria de servidores públicos (RPPS), a previdência privada (PGBL e VGBL) e até os fundos de pensão. Ou seja, se você recebe de mais de uma fonte previdenciária, pode ter isenção em todas elas.

O problema é que a maioria dos professores não sabe que tem esse direito. E, por falta de informação, continua pagando imposto que não deveria. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a isenção de Imposto de Renda para professores com doenças graves e moléstias profissionais, com base na legislação e na jurisprudência mais atualizada de 2026.

Vamos lá?

1. O que é a isenção de imposto de renda por doença grave?

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88, no seu artigo 6º, inciso XIV. Essa lei determina que aposentados, pensionistas e reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves ficam totalmente isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre seus proventos.

O objetivo dessa isenção é claro: aliviar o peso financeiro de quem enfrenta uma condição de saúde séria, permitindo que a renda seja integralmente utilizada para custear tratamentos, medicamentos e qualidade de vida.

Importante!

A isenção não se aplica apenas a quem se aposentou por invalidez. Mesmo que você tenha se aposentado por tempo de contribuição ou por idade, se for diagnosticado com uma doença grave depois da aposentadoria, o direito à isenção é garantido. Esse entendimento está consolidado na Súmula 627 do STJ.

"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade." — Súmula 627, STJ

2. Quais doenças dão direito à isenção do IR?

De acordo com o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, as seguintes doenças garantem a isenção do Imposto de Renda:

DoençaObservação
Moléstia profissionalDoença adquirida no exercício da profissão — conceito aberto
Tuberculose ativaForma ativa da doença
Alienação mentalInclui Alzheimer, demências e transtornos mentais graves
Esclerose múltiplaDoença neurológica degenerativa
Neoplasia malignaQualquer tipo de câncer
CegueiraInclusive monocular (Súmula 377 STJ)
HanseníaseMesmo após tratamento
Paralisia irreversível e incapacitanteComprovada por laudo
Cardiopatia graveDoenças graves do coração
Doença de ParkinsonDoença neurológica progressiva
Espondiloartrose anquilosanteDoença inflamatória da coluna
Nefropatia graveDoença grave nos rins
Hepatopatia graveDoença grave no fígado
Estados avançados da doença de PagetOsteíte deformante
Contaminação por radiaçãoExposição a agentes radioativos
AIDSSíndrome da Imunodeficiência Adquirida
Fibrose císticaDoença genética pulmonar (mucoviscidose)

Entenda!

Perceba que a moléstia profissional está logo no início da lista. Isso significa que qualquer doença adquirida em razão do trabalho pode dar direito à isenção, desde que devidamente comprovada. E é justamente aí que entra o caso dos professores — uma das categorias profissionais mais afetadas por doenças ocupacionais no Brasil.

3. Moléstia profissional do professor: o que é e como funciona?

Moléstia profissional é toda doença que tem nexo causal com a atividade profissional exercida. Em outras palavras, é a doença que você adquiriu por causa do seu trabalho.

No caso dos professores, a rotina intensa de sala de aula — com uso excessivo da voz, movimentos repetitivos, postura inadequada, estresse emocional e condições muitas vezes precárias — favorece o surgimento de diversas doenças que podem ser classificadas como moléstias profissionais.

Atenção!

A lei não exige que a doença esteja em uma lista específica de "doenças profissionais". O TRF1 já decidiu que "moléstia profissional apresenta um conceito aberto, dispensando regulação legal" (Processo 1035641-80.2022.4.01.3400). O que importa é a comprovação do nexo causal entre a doença e a atividade docente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.052.013/SC (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 23/05/2023), reconheceu expressamente que LER/DORT configura moléstia profissional para fins de isenção do IR. Nesse julgado, o STJ deixou claro que não existe um "catálogo" de moléstias profissionais — o conceito é aberto e depende da comprovação do nexo causal.

"Não existe catálogo de moléstia profissional — a constatação depende de conclusão racional por meio de avaliação da relação causa e consequência entre a atividade desenvolvida e a doença existente." — TRF1, 7ª Turma, Des. Federal Gilda Sigmaringa Seixas

4. Principais doenças profissionais do professor

A profissão docente é uma das que mais gera doenças ocupacionais no Brasil. Segundo pesquisa da Fundacentro (órgão do Governo Federal ligado ao Ministério do Trabalho), os professores estão entre os profissionais mais afetados por problemas de saúde relacionados ao trabalho.

4.1. Distúrbios vocais e disfonia

Os distúrbios vocais são a principal causa de afastamento de professores no Brasil. Segundo estudo publicado nos Cadernos de Saúde Pública, 17,7% dos afastamentos de professores são causados por problemas na voz. O uso contínuo e intenso da voz provoca disfonia, nódulos nas cordas vocais, pólipos e até paralisia de pregas vocais. A disfonia ocupacional está incluída na lista atualizada de doenças laborais pela Portaria MS 2.309/2020.

4.2. Bursite e tendinite (LER/DORT)

A bursite e a tendinite são extremamente comuns em professores. Os movimentos repetitivos de escrever no quadro, levantar materiais e carregar mochilas provocam essas condições. Fazem parte do grupo das LER/DORT e o STJ já reconheceu que LER/DORT configura moléstia profissional para fins de isenção do IR (REsp 2.052.013/SC).

4.3. Problemas de coluna

Lombalgia, cervicalgia, hérnia de disco e espondiloartrose são frequentes em professores que passam horas em pé. A espondiloartrose anquilosante está expressamente no rol da Lei 7.713/88, garantindo isenção automática. As demais condições de coluna podem ser enquadradas como moléstia profissional.

4.4. Transtornos mentais: depressão, ansiedade e Burnout

Os transtornos mentais são uma epidemia silenciosa entre professores:

  • Depressão — doença ocupacional quando relacionada ao trabalho
  • Transtorno de ansiedade generalizada — crises de pânico, insônia
  • Síndrome de Burnout (CID-11: QD85) — reconhecida pela OMS como doença ocupacional desde 2022
  • Transtorno de estresse pós-traumático — decorrente de violência escolar

Importante!

A alienação mental, que está expressamente no rol da Lei 7.713/88, abrange quadros graves de transtornos mentais. Dependendo da gravidade, a depressão severa ou o transtorno bipolar podem ser enquadrados nessa categoria, garantindo isenção automática.

4.5. Problemas respiratórios e alergias

O contato diário com giz, poeira, mofo e ambientes mal ventilados causa rinite alérgica, sinusite crônica, asma ocupacional e bronquite. Quando comprovado o nexo com o ambiente de trabalho, são classificadas como moléstias profissionais.

4.6. Varizes e problemas circulatórios

Ficar em pé por longos períodos favorece varizes e insuficiência venosa crônica. Quando graves e comprovadamente relacionadas à atividade profissional, fundamentam o pedido de isenção.

CategoriaDoençasCausa na Docência
VozDisfonia, nódulos, pólipos vocaisUso excessivo da voz em ambientes ruidosos
MusculoesqueléticaLER/DORT, bursite, tendiniteMovimentos repetitivos (quadro, correção)
ColunaLombalgia, cervicalgia, hérnia de discoHoras em pé, postura inadequada
MentalDepressão, ansiedade, BurnoutEstresse, violência escolar, sobrecarga
RespiratóriaRinite, asma, sinusiteGiz, poeira, ambientes mal ventilados
CirculatóriaVarizes, insuficiência venosaLongos períodos em pé

5. A isenção vale para todos os regimes: INSS, RPPS e previdência privada

Um dos pontos mais importantes — e menos conhecidos — sobre a isenção de IR por doença grave é que ela não se limita a um único regime previdenciário. A isenção abrange todos os tipos de aposentadoria e previdência:

5.1. RGPS — Regime Geral de Previdência Social (INSS)

Professores aposentados pelo INSS — tanto da rede privada quanto da rede pública municipal que não tenha regime próprio — têm direito à isenção sobre os proventos de aposentadoria. Isso inclui aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e aposentadoria especial do professor.

5.2. RPPS — Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos)

Professores aposentados pelo regime próprio de estados e municípios — como SPPrev (SP), RioPrevidência (RJ), IPSEMG (MG), IPE Prev (RS), ParanáPrevidência (PR), IPREV/SC (SC) e demais institutos estaduais e municipais — também têm direito à isenção integral do IR sobre seus proventos.

5.3. Previdência privada complementar — PGBL e VGBL

Aqui está o ponto que surpreende muitos professores: a isenção também se aplica à previdência privada. O STJ, no julgamento do REsp 1.583.638 (2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 29/09/2021), decidiu por unanimidade que:

"É irrelevante a modalidade do plano — se PGBL ou VGBL — para a aplicação da isenção do Imposto de Renda sobre resgate de investimento em previdência complementar por pessoa portadora de moléstia grave." — STJ, REsp 1.583.638, Min. Mauro Campbell Marques

Isso significa que se você é professor aposentado e tem um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a isenção vale tanto para o recebimento mensal quanto para o resgate total do plano.

5.4. Fundos de pensão (previdência complementar fechada)

Professores que contribuem para fundos de pensão — como FUNPRESP (servidores federais), PREVI, PETROS ou fundos estaduais e municipais — também têm direito à isenção. A jurisprudência do STJ é clara: a isenção se aplica tanto aos benefícios de aposentadoria como ao resgate dos valores aplicados em entidades de previdência complementar (AgInt no REsp 1.662.097 e AgInt no REsp 1.554.683).

Entenda!

Se você é professora aposentada pelo RPPS estadual e também tem um PGBL ou VGBL em um banco, a isenção se aplica a ambas as fontes. Você pode ficar isenta do IR tanto na aposentadoria do estado quanto na previdência privada. E se pagou IR indevido nos últimos 5 anos em qualquer uma dessas fontes, pode pedir a restituição de tudo.

Regime / FonteExemplosIsenção?Base Legal
RGPS (INSS)Aposentadoria, pensão por morteSimArt. 6º, XIV, Lei 7.713/88
RPPS (Regime Próprio)SPPrev, RioPrevidência, IPSEMG, IPE PrevSimArt. 6º, XIV, Lei 7.713/88
PGBLBrasilprev, Itaú, Bradesco, etc.SimREsp 1.583.638 STJ
VGBLBrasilprev, Itaú, Bradesco, etc.SimREsp 1.583.638 STJ
Fundo de PensãoFUNPRESP, PREVI, fundos estaduaisSimArt. 39, §6º, Decreto 3.000/99
Pensão por morteCônjuge/dependente de professorSimArt. 6º, XIV, Lei 7.713/88

Atenção!

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer SEI nº 212/2025/MF, reconheceu oficialmente que a isenção de IR para portadores de moléstia grave se aplica tanto aos proventos de aposentadoria quanto aos resgates de previdência privada. Isso significa que a própria União já aceita esse direito.

6. Quem tem direito à isenção?

Para ter direito à isenção de Imposto de Renda, o professor precisa se enquadrar em duas condições simultâneas:

1ª Condição — Ser aposentado, pensionista ou reformado (em qualquer regime):

SituaçãoTem direito?
Professor aposentado pelo INSS (RGPS)Sim
Professor aposentado pelo RPPS (servidor público)Sim
Professor com previdência privada (PGBL/VGBL)Sim
Professor com fundo de pensão complementarSim
Pensionista (cônjuge/dependente)Sim
Professor na ativa (ainda trabalhando)Depende*

*Sobre o professor na ativa: a lei prevê a isenção para aposentados e pensionistas. No entanto, há decisões judiciais que estendem o benefício a servidores públicos ativos portadores de doenças graves. Consulte um advogado especialista para avaliar seu caso.

2ª Condição — Ter diagnóstico de doença grave ou moléstia profissional:

A doença deve estar no rol do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, ou ser uma moléstia profissional comprovada por laudo médico que ateste o nexo causal com a atividade docente.

7. Como comprovar a moléstia profissional?

O laudo médico é o documento essencial. Ele deve conter:

  1. Nome completo do paciente
  2. Descrição detalhada da doença com o respectivo código CID
  3. Data do diagnóstico (ou data provável de início da doença)
  4. Nexo causal — declaração expressa de que a doença é decorrente da atividade profissional
  5. Identificação do médico — assinatura, carimbo e número do CRM

Entenda!

O STJ consolidou na Súmula 598 que o laudo médico particular é válido. Você não precisa de laudo do SUS ou de junta médica oficial para buscar a isenção na via judicial.

"É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova." — Súmula 598, STJ

8. Jurisprudência atualizada: o que os tribunais dizem?

A jurisprudência sobre isenção de IR por doença grave e moléstia profissional está consolidada a favor dos contribuintes. Veja as principais decisões:

TribunalDecisãoO que decidiu
STJSúmula 598Dispensa laudo médico oficial — laudo particular é válido
STJSúmula 627Não exige contemporaneidade dos sintomas nem recidiva da doença
STJREsp 2.052.013/SC (2023)LER/DORT configura moléstia profissional para isenção de IR
STJREsp 1.583.638 (2021)Isenção vale para PGBL e VGBL — resgate e benefício mensal
TRF1Proc. 1035641-80.2022.4.01.3400Moléstia profissional é conceito aberto — não existe catálogo
TRF3Proc. 5003989-19.2024.4.03.6126Doença profissional comprovada gera isenção + restituição de 5 anos
PGFNParecer SEI 212/2025/MFUnião reconhece isenção para previdência privada por moléstia grave

Essas decisões mostram que o Judiciário brasileiro tem uma posição firme e favorável ao contribuinte portador de doença grave ou moléstia profissional. Os tribunais entendem que a isenção é um direito fundamental de quem enfrenta problemas de saúde, e não uma "benesse" do Estado.

9. Restituição dos valores pagos: como recuperar até 5 anos de IR

Além da isenção futura, o professor que comprova o direito pode recuperar todo o Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico ou do ajuizamento da ação (art. 168 do CTN).

Os valores são devolvidos com correção monetária pela taxa Selic, o que pode representar uma quantia significativa. E lembre-se: a restituição vale para todas as fontes — INSS, RPPS e previdência privada.

Importante!

Quanto mais tempo você demora para buscar o direito, mais dinheiro perde. A restituição só retroage 5 anos, então valores anteriores a esse período são perdidos definitivamente.

10. Exemplos práticos: quanto você pode recuperar?

Exemplo 1 — Professora aposentada pelo RPPS com disfonia

Maria, 58 anos, professora aposentada pelo Estado de São Paulo (SPPrev), recebe R$ 8.000,00 de proventos e paga cerca de R$ 900,00 de IR por mês. Diagnosticada com disfonia ocupacional há 4 anos.

  • Isenção mensal: R$ 900,00/mês (economia de R$ 10.800/ano)
  • Restituição (4 anos): R$ 900 x 48 meses = R$ 43.200,00 (valor nominal)
  • Com correção Selic: aproximadamente R$ 52.000,00 a R$ 56.000,00

Exemplo 2 — Professor aposentado pelo INSS + PGBL com LER/DORT

João, 62 anos, professor aposentado pelo INSS (R$ 5.500,00) e com PGBL no Bradesco (R$ 2.000,00/mês). Diagnosticado com LER/DORT há 3 anos. Paga IR em ambas as fontes.

  • IR sobre INSS: ~R$ 400,00/mês
  • IR sobre PGBL: ~R$ 150,00/mês
  • Isenção total mensal: R$ 550,00/mês (economia de R$ 6.600/ano)
  • Restituição (3 anos, ambas as fontes): R$ 550 x 36 = R$ 19.800,00
  • Com correção Selic: aproximadamente R$ 23.000,00 a R$ 25.000,00

Exemplo 3 — Pensionista com câncer (neoplasia maligna)

Ana, 55 anos, pensionista do marido professor falecido. Recebe pensão de R$ 6.000,00 pelo RPPS municipal e R$ 1.500,00 de VGBL. Diagnosticada com neoplasia maligna há 5 anos.

  • IR sobre pensão RPPS: ~R$ 500,00/mês
  • IR sobre VGBL: ~R$ 100,00/mês
  • Restituição (5 anos, ambas as fontes): R$ 600 x 60 = R$ 36.000,00
  • Com correção Selic: aproximadamente R$ 48.000,00 a R$ 55.000,00

11. Documentos necessários para o pedido

Para solicitar a isenção de IR — seja pela via administrativa ou judicial — você precisará reunir os seguintes documentos:

DocumentoPara que serveObrigatório?
Laudo médico com CID e nexo causalComprovar a doença e relação com o trabalhoSim
Exames complementaresRessonância, ultrassom, laringoscopia, etc.Recomendado
Comprovante de aposentadoria/pensãoComprovar que é aposentado/pensionistaSim
Declarações de IR (últimos 5 anos)Calcular valores pagos indevidamenteSim
Informes de rendimentosINSS, RPPS e/ou previdência privadaSim
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)Comprovar doença ocupacionalSe houver
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)Comprovar condições de trabalhoSe houver
Atestados de afastamentoComprovar impacto da doença no trabalhoRecomendado
Receituários médicosComprovar tratamento contínuoRecomendado
Extrato do PGBL/VGBLComprovar valores e IR retido na previdência privadaSe aplicável

12. Via administrativa ou judicial: qual o melhor caminho?

Existem dois caminhos para solicitar a isenção:

Via administrativa

O pedido é feito diretamente à fonte pagadora (INSS, Estado, Município ou instituição de previdência privada). Nessa modalidade:

  • É comum a exigência de laudo médico oficial (emitido por médico do SUS ou junta médica)
  • O processo costuma ser demorado e burocrático
  • A isenção pode ter prazo de validade, exigindo reavaliações periódicas
  • Não garante a restituição dos valores pagos anteriormente

Via judicial

O pedido é feito por meio de ação judicial. Nessa modalidade:

  • O laudo particular é aceito (Súmula 598 do STJ)
  • É possível obter tutela de urgência para suspender os descontos imediatamente
  • A isenção é reconhecida de forma definitiva, sem reavaliações
  • Garante a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, com correção Selic
  • Não é necessário ter feito pedido administrativo antes (Tema 1373 do STF)
  • A isenção pode abranger todas as fontes (INSS, RPPS e previdência privada) em uma única ação
CritérioVia AdministrativaVia Judicial
Laudo exigidoOficial (SUS/junta médica)Particular aceito
Prazo de respostaMeses a anosTutela de urgência em semanas
Restituição de valoresNão garantidaGarantida (5 anos + Selic)
Duração da isençãoTemporária (com reavaliação)Definitiva
Abrange previdência privada?Depende da instituiçãoSim (PGBL, VGBL, fundos)
Pedido administrativo prévioNão necessário (Tema 1373 STF)

13. Perguntas frequentes sobre isenção de IR para professores

A isenção de IR vale para previdência privada (PGBL e VGBL)?

Sim. O STJ decidiu no REsp 1.583.638 que a isenção vale tanto para PGBL quanto para VGBL, incluindo benefícios mensais e resgates. A PGFN também reconheceu esse direito no Parecer SEI 212/2025/MF.

Professor aposentado pelo RPPS (servidor público) tem direito?

Sim. A isenção se aplica a todos os regimes: INSS (RGPS), regime próprio de estados e municípios (RPPS), previdência privada (PGBL/VGBL) e fundos de pensão. Se você recebe de mais de uma fonte, a isenção vale para todas.

Professor na ativa tem direito à isenção de IR por doença grave?

A lei prevê a isenção para aposentados e pensionistas. No entanto, há decisões judiciais que estendem o benefício a servidores públicos ativos portadores de doenças graves. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Preciso de laudo do SUS para pedir a isenção na Justiça?

Não. O STJ consolidou na Súmula 598 que o laudo médico particular é suficiente para o reconhecimento judicial da isenção.

A isenção vale mesmo se a doença surgiu depois da aposentadoria?

Sim. A Súmula 627 do STJ garante que o direito à isenção existe mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Além disso, não é necessário demonstrar que os sintomas ainda estão ativos.

Disfonia (problema de voz) dá direito à isenção de IR?

Sim, desde que comprovado o nexo causal com a atividade docente. A disfonia é a principal doença ocupacional dos professores e, quando classificada como moléstia profissional, garante a isenção.

Tendinite, bursite e LER/DORT dão direito à isenção?

Sim. O STJ reconheceu no REsp 2.052.013/SC que LER/DORT configura moléstia profissional para fins de isenção do IR. Tendinite e bursite, quando decorrentes da atividade profissional, também são abrangidas.

Depressão e Síndrome de Burnout dão direito à isenção?

Sim, quando comprovado o nexo com a atividade docente. Em casos graves, podem ser enquadradas como "alienação mental", que está expressamente no rol da lei.

Quanto posso receber de restituição?

O valor depende de quanto IR você pagou nos últimos 5 anos em todas as fontes (INSS, RPPS e previdência privada). Em média, professores aposentados podem recuperar entre R$ 20.000 e R$ 80.000, já com correção pela Selic.

Preciso primeiro pedir a isenção no INSS para depois ir à Justiça?

Não. O Tema 1373 do STF estabeleceu que não é necessário esgotar a via administrativa antes de buscar o direito na Justiça.

14. Conclusão

Os professores dedicam suas vidas a ensinar e formar gerações, enfrentando condições de trabalho que muitas vezes comprometem gravemente sua saúde. Problemas de voz, bursite, tendinite, depressão, problemas de coluna e tantas outras doenças são o preço que muitos docentes pagam por anos de dedicação à educação.

A boa notícia é que a lei reconhece essa realidade. A isenção de Imposto de Renda por doença grave e moléstia profissional é um direito garantido pelo art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e a jurisprudência do STJ e do STF está consolidada a favor dos contribuintes.

E lembre-se: a isenção abrange todos os regimes — INSS, RPPS (servidores públicos) e previdência privada (PGBL, VGBL e fundos de pensão). Se você recebe de mais de uma fonte, pode ter isenção em todas elas e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Se você é professor aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com qualquer uma das doenças mencionadas neste artigo, não deixe seus direitos para depois. Cada mês que passa é dinheiro que você perde — tanto nos descontos mensais quanto na restituição que só retroage 5 anos.

Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso e garantir o melhor resultado possível. Uma análise detalhada pode revelar que você vem pagando imposto indevido há anos — e isso pode mudar agora.

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Referências

  1. BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Art. 6º, inciso XIV. Disponível em: planalto.gov.br
  2. STJ — Súmula 598: Dispensa de laudo médico oficial. Disponível em: stj.jus.br
  3. STJ — Súmula 627: Dispensa de contemporaneidade dos sintomas. Disponível em: stj.jus.br
  4. STJ — REsp 2.052.013/SC (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 23/05/2023): LER/DORT como moléstia profissional. Disponível em: stj.jus.br
  5. STJ — REsp 1.583.638 (2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 29/09/2021): Isenção de IR para PGBL e VGBL. Disponível em: stj.jus.br
  6. TRF1 — 7ª Turma, Processo 1035641-80.2022.4.01.3400 (j. 06/06/2023): Moléstia profissional como conceito aberto. Disponível em: trf1.jus.br
  7. TRF3 — 1ª Vara Federal de Campinas/SP, Processo 5003989-19.2024.4.03.6126 (01/04/2025): Isenção de IR por doença profissional. Disponível em: trf3.jus.br
  8. PGFN — Parecer SEI nº 212/2025/MF: Isenção de IR para previdência privada por moléstia grave. Disponível em: gov.br/pgfn
  9. STF — Tema 1373 (Repercussão Geral): Dispensa de pedido administrativo prévio. Disponível em: stf.jus.br
  10. BRASIL. Decreto 3.000/1999, Art. 39, §6º: Extensão da isenção à previdência complementar. Disponível em: planalto.gov.br
  11. FUNDACENTRO — Saúde dos Professores. Disponível em: gov.br/fundacentro
  12. MEDEIROS, A.M. et al. Ausência ao trabalho por distúrbio vocal de professores da educação básica. Cadernos de Saúde Pública, 2019. Disponível em: scielo.br

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