Guia completo sobre as regras de aposentadoria para docentes da educação básica
Docentes da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). As funções de docência, direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas em unidade escolar contam como tempo de magistério. Professor(a) universitário(a) não integra as regras diferenciadas do magistério básico.
Para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 (RGPS/INSS):
Para quem estava filiado em 13/11/2019 mas não completou os requisitos acima:
Redução de 5 pontos para docentes. A pontuação sobe 1 ponto por ano até:
Cresce 6 meses por ano até:
Idade mínima + cumprir o dobro do tempo que faltava:
Para quem começou a contribuir após a reforma:
Cálculo do benefício: Aposentadorias programáveis seguem a fórmula: 60% da média + 2% por ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
O simulador "Meu INSS" é orientativo (somente consulta) e depende do CNIS, que muitas vezes está incompleto. Ele pode não "enxergar" automaticamente tempo em RPPS com CTC ou funções pedagógicas não marcadas corretamente. Por isso, a análise profissional é essencial para garantir que todos os seus direitos sejam considerados.
Há redução de 5 anos para docentes da educação básica, mas idades e regras de transição podem variar por ente federativo após a EC 103/2019. Orientação caso a caso é fundamental.
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⚠️ Atenção: Análise Preliminar
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Para confirmar seus direitos reais e obter orientação precisa sobre seu caso específico, é necessário realizar uma análise completa e detalhada com nossos especialistas.
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